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Artigo 1º da Lei nº 13.916 de 28 de Novembro de 2019

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00 (trezentos mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.916 /2019