Artigo 1º da Lei nº 13.916 de 28 de Novembro de 2019
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor da Justiça Federal e do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 300.726,00 (trezentos mil, setecentos e vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.