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Artigo 3º da Lei nº 13.909 de 21 de Novembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Controladoria-Geral da União e dos Ministérios da Infraestrutura e do Desenvolvimento Regional, crédito especial no valor de R$ 12.574.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.909 /2019