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Artigo 2º da Lei nº 13.908 de 21 de Novembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 13.379.410,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.