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Artigo 1º da Lei nº 13.906 de 21 de Novembro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 89.660.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor de R$ 89.660.000,00 (oitenta e nove milhões seiscentos e sessenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 13.906 /2019