Artigo 3º da Lei nº 13.905 de 21 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003 (Lei do Livro), para incluir, no rol de ações de difusão do livro incumbidas ao Poder Executivo, a instituição de concursos regionais visando a descobrir e a incentivar novos autores.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.