Artigo 86, Parágrafo Único da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.
Parágrafo único
(VETADO).