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Artigo 86 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 86

Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo federal.

Parágrafo único

(VETADO).

Art. 86 da Lei 13.898 /2019