Artigo 28, Inciso II da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:
I
certidão de trânsito em julgado:
a
dos embargos à execução; ou
b
da impugnação ao cumprimento da sentença; ou
II
certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.