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Artigo 28 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 28

A Lei Orçamentária de 2020 somente incluirá dotações para o pagamento de precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão exequenda e, no mínimo, um dos seguintes documentos:

I

certidão de trânsito em julgado:

a

dos embargos à execução; ou

b

da impugnação ao cumprimento da sentença; ou

II

certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação ao cumprimento da sentença.

Art. 28 da Lei 13.898 /2019