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Artigo 3º da Lei nº 13.893 de 29 de Outubro de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 34.600.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00RY Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 34.600.000.000 28 846 0909 00RY 0001 Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional 34.600.000.000 F 3 2 90 0 129 34.600.000.000 TOTAL – FISCAL 34.600.000.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 34.600.000.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0901 Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais 8.209.298 Operações Especiais 28 846 0901 00RU Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão 8.209.298 28 846 0901 00RU 0021 Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão - No Estado do Maranhão 8.209.298 F 3 1 90 0 100 8.209.298 TOTAL – FISCAL 8.209.298 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.209.298 ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 5.897.100.000 Operações Especiais 28 846 0909 00RX Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 5.897.100.000 28 846 0909 00RX 0001 Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional 5.361.000.000 F 3 2 30 0 129 2.680.500.000 F 3 2 40 0 129 2.680.500.000 28 846 0909 00RX 0033 Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro 536.100.000 F 3 2 30 0 129 536.100.000 TOTAL – FISCAL 5.897.100.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.897.100.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2077 Agropecuária Sustentável 8.560.000 Operações Especiais 20 605 2077 00RW Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) 8.560.000 20 605 2077 00RW 0001 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) - Nacional 8.560.000 F 3 1 90 0 144 8.560.000 TOTAL – FISCAL 8.560.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.560.000 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0999 Reserva de Contingência 8.209.298 Operações Especiais 99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 8.209.298 99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional 8.209.298 F 1 1 90 0 100 8.209.298 TOTAL – FISCAL 8.209.298 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.209.298 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2077 Agropecuária Sustentável 8.560.000 Operações Especiais 20 605 2077 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) 8.560.000 20 605 2077 0301 0001 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional 8.560.000 F 3 1 90 0 144 8.560.000 TOTAL – FISCAL 8.560.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 8.560.000