Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00 (quarenta bilhões, quinhentos e treze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
excesso de arrecadação de Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 40.497.100.000,00 (quarenta bilhões, quatrocentos e noventa e sete milhões e cem mil reais); e
anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.769.298,00 (dezesseis milhões, setecentos e sessenta e nove mil, duzentos e noventa e oito reais), conforme indicado no Anexo II.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2019 - Edição extra.
Anexo
Texto
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32101 - Ministério de Minas e Energia - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
34.600.000.000
Operações Especiais
28 846
0909 00RY
Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
34.600.000.000
28 846
0909 00RY 0001
Pagamento à Petróleo Brasileiro S.A. decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa - Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional
34.600.000.000
F
3
2
90
0
129
34.600.000.000
TOTAL – FISCAL
34.600.000.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
34.600.000.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71103 - Encargos Financeiros da União - Pagamento de Sentenças Judiciais
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0901
Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais
8.209.298
Operações Especiais
28 846
0901 00RU
Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão
8.209.298
28 846
0901 00RU 0021
Cumprimento de decisão judicial - Linha de crédito especial para o pagamento de precatórios pelo Estado do Maranhão - No Estado do Maranhão
8.209.298
F
3
1
90
0
100
8.209.298
TOTAL – FISCAL
8.209.298
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.209.298
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73104 - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
5.897.100.000
Operações Especiais
28 846
0909 00RX
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010
5.897.100.000
28 846
0909 00RX 0001
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - Nacional
5.361.000.000
F
3
2
30
0
129
2.680.500.000
F
3
2
40
0
129
2.680.500.000
28 846
0909 00RX 0033
Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes ao limite a que se refere o §2º do art. 1º da Lei nº 12.276, de 30 de junho de 2010 - No Estado do Rio de Janeiro
536.100.000
F
3
2
30
0
129
536.100.000
TOTAL – FISCAL
5.897.100.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
5.897.100.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
ANEXO I
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2077
Agropecuária Sustentável
8.560.000
Operações Especiais
20 605
2077 00RW
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992)
8.560.000
20 605
2077 00RW 0001
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Medida Provisória nº 897, de 2019, e Lei nº 8.427/1992) - Nacional
8.560.000
F
3
1
90
0
144
8.560.000
TOTAL – FISCAL
8.560.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.560.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
0999
Reserva de Contingência
8.209.298
Operações Especiais
99 999
0999 0Z01
Reserva de Contingência Fiscal - Primária
8.209.298
99 999
0999 0Z01 0001
Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional
8.209.298
F
1
1
90
0
100
8.209.298
TOTAL – FISCAL
8.209.298
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.209.298
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia
ANEXO II
Crédito Especial
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
VALOR
2077
Agropecuária Sustentável
8.560.000
Operações Especiais
20 605
2077 0301
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992)
8.560.000
20 605
2077 0301 0001
Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional
8.560.000
F
3
1
90
0
144
8.560.000
TOTAL – FISCAL
8.560.000
TOTAL – SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
8.560.000