Artigo 2º da Lei nº 13.881 de 8 de Outubro de 2019
Altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, para estender a subvenção econômica nela prevista a produtos extrativos de origem animal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.