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Artigo 2º da Lei nº 13.880 de 8 de Outubro de 2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica, na forma em que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.