Artigo 4º da Lei nº 13.873 de 17 de Setembro de 2019
Altera a Lei nº 13.364, de 29 de novembro de 2016, para incluir o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, como manifestação cultural nacional, elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e dispor sobre as modalidades esportivas equestres tradicionais e sobre a proteção ao bem-estar animal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.