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Artigo 2º da Lei nº 1.387 de 20 de Junho de 1951

Altera dispositivos do Decreto-lei número 9.545, de 5 de agôsto de 1946, que dispõe sôbre a habilitação e o exercício da atividade de condutor de veículos automotores.

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Art. 2º

É revogado o § 2º do Art. 2º do Decreto-lei nº 9.545, de 5 de agôsto de 1946.

Art. 2º da Lei 1.387 /1951