Artigo 2º da Lei nº 1.387 de 20 de Junho de 1951
Altera dispositivos do Decreto-lei número 9.545, de 5 de agôsto de 1946, que dispõe sôbre a habilitação e o exercício da atividade de condutor de veículos automotores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É revogado o § 2º do Art. 2º do Decreto-lei nº 9.545, de 5 de agôsto de 1946.