Artigo 2º da Lei nº 13.863 de 8 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.