Artigo 1º da Lei nº 13.863 de 8 de Agosto de 2019
Altera a Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010, para modificar a exigência de habilitação para o exercício da atividade de instrutor de trânsito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei nº 12.302, de 2 de agosto de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. O instrutor de trânsito somente poderá instruir candidato à habilitação para categoria igual ou inferior àquela em que esteja habilitado." (NR) "Art. 4º (...) II - ter, pelo menos, 2 (dois) anos de efetiva habilitação legal para a condução de veículo; (...)" (NR)