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Artigo 1º da Lei nº 13.862 de 30 de Julho de 2019

Dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 1º

Esta Lei dispõe sobre a carteira de identidade funcional dos membros do Poder Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 1º da Lei 13.862 /2019