Artigo 2º da Lei nº 13.861 de 18 de Julho de 2019
Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.