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Artigo 1º da Lei nº 13.861 de 18 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista nos censos demográficos.

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Art. 1º

O art. 17 da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 17 (...) Parágrafo único . Os censos demográficos realizados a partir de 2019 incluirão as especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista, em consonância com o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ." (NR)

Art. 1º da Lei 13.861 /2019