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Artigo 3º da Lei nº 13.859 de 15 de Julho de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Cidadania UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO I Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 36.050.000 Operações Especiais 28 846 0909 00QV Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado 36.050.000 28 846 0909 00QV 0001 Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - Nacional 36.050.000 F 3 2 90 0 174 36.050.000 TOTAL – FISCAL 36.050.000 TOTAL – GERAL 36.050.000 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Cidadania UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal ANEXO II Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/ SUBTÍTULO/PRODUTO E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 2081 Justiça, Cidadania e Segurança Pública 36.050.000 Atividades 06 181 2081 2723 Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais, Combate à Violência no Trânsito e Ações Educativas 36.050.000 06 181 2081 2723 0001 Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais, Combate à Violência no Trânsito e Ações Educativas - Nacional 36.050.000 F 3 2 90 0 174 36.050.000 TOTAL – FISCAL 36.050.000 TOTAL - GERAL 36.050.000