JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 13.859 de 15 de Julho de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II .

Art. 2º da Lei 13.859 /2019