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Artigo 1º da Lei nº 13.859 de 15 de Julho de 2019

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 36.050.000,00 (trinta e seis milhões e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º da Lei 13.859 /2019