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Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 8º

Os recursos financeiros da UFNT serão provenientes de:

I

dotações consignadas no orçamento geral da União;

II

auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;

III

receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFNT, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral;

IV

convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e

V

outras receitas eventuais.

Art. 8º, V da Lei 13.856 /2019