Artigo 8º, Inciso V da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019
Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os recursos financeiros da UFNT serão provenientes de:
I
dotações consignadas no orçamento geral da União;
II
auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares;
III
receitas eventuais, a título de remuneração, por serviços prestados compatíveis com a finalidade da UFNT, nos termos do seu estatuto e do seu regimento geral;
IV
convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e
V
outras receitas eventuais.