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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 6º

O patrimônio da UFNT será constituído por:

I

bens e direitos que adquirir;

II

bens e direitos doados pela União, por Estados, por Municípios e por entidades públicas e particulares; e

III

bens patrimoniais da Fundação Universidade Federal do Tocantins disponibilizados para o funcionamento dos campi de Araguaína e Tocantinópolis, na data de entrada em vigor desta Lei, formalizada a transferência nos termos da legislação e dos procedimentos de regência.

§ 1º

Só será admitida a doação à UFNT de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus.

§ 2º

Os bens e direitos da UFNT serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos e não poderão ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO a) Quadro de Cargos de Direção (CD), de Funções Gratificadas (FG) e de Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC) da UFNT: CÓDIGO QUANTITATIVO CD-1 1 CD-2 8 CD-3 8 CD-4 31 SUBTOTAL 48 FG-1 79 FG-2 124 FG-3 62 FCC 3 SUBTOTAL 268 TOTAL 316 b) Quadro de Cargos Efetivos da UFNT: CARGOS TOTAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS CLASSE "D" 126 Assistente em Administração 66 Técnico de Laboratório 35 Técnico de Tecnologia da Informação 13 Técnico em Contabilidade 5 Técnico em Audiovisual 4 Técnico em arquivo 2 Técnico em Segurança do Trabalho 1 TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS CLASSE "E" 49 Administrador 10 Analista de Tecnologia da Informação 9 Auditor 2 Arquivista 1 Assistente Social 2 Bibliotecário - Documentalista 3 Biólogo 1 Contador 3 Engenheiro 2 Jornalista 1 Pedagogo 6 Psicólogo 3 Secretário-Executivo 6 TOTAL 175