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Artigo 5º da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 5º

Ficam criados, para integrar a UFNT, os campi de Xambioá e Guaraí.

Art. 5º da Lei 13.856 /2019