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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso II da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 4º

Os campi de Araguaína e Tocantinópolis passam a integrar a UFNT.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFNT, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFT, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º, Parágrafo Único, II da Lei 13.856 /2019