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Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 4º

Os campi de Araguaína e Tocantinópolis passam a integrar a UFNT.

Parágrafo único

O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:

I

cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;

II

alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFNT, independentemente de qualquer outra exigência; e

III

cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFT, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º, Parágrafo Único, I da Lei 13.856 /2019