Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019
Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os campi de Araguaína e Tocantinópolis passam a integrar a UFNT.
Parágrafo único
O disposto no caput deste artigo inclui a transferência automática dos:
I
cursos de todos os níveis, independentemente de qualquer formalidade;
II
alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos, que passam a integrar o corpo discente da UFNT, independentemente de qualquer outra exigência; e
III
cargos ocupados e vagos do quadro de pessoal da UFT, disponibilizados para funcionamento dos campi referidos no caput deste artigo na data de entrada em vigor desta Lei.