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Artigo 3º da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFNT, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do estatuto da UFNT e das demais normas pertinentes.

Art. 3º da Lei 13.856 /2019