Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019
Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ficam criados, mediante transformação de 2 (dois) cargos CD-3 e de 2 (dois) cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012:
I
1 (um) cargo de Reitor - CD-1 da UFNT; e
II
1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFNT.
§ 1º
O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.
§ 2º
Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da UFNT, de acordo com a legislação vigente.