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Artigo 12, Parágrafo 1 da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 12

Ficam criados, mediante transformação de 2 (dois) cargos CD-3 e de 2 (dois) cargos CD-4 criados pela Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012:

I

1 (um) cargo de Reitor - CD-1 da UFNT; e

II

1 (um) cargo de Vice-Reitor - CD-2 da UFNT.

§ 1º

O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.

§ 2º

Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da UFNT, de acordo com a legislação vigente.

Art. 12, §1º da Lei 13.856 /2019