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Artigo 11 da Lei nº 13.856 de 8 de Julho de 2019

Cria a Universidade Federal do Norte do Tocantins, por desmembramento de campus da Fundação Universidade Federal do Tocantins.

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Art. 11

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo federal, os seguintes Cargos de Direção (CD), as seguintes Funções Gratificadas (FG) e as seguintes Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC):

I

7 (sete) CD-2;

II

8 (oito) CD-3;

III

31 (trinta e um) CD-4;

IV

79 (setenta e nove) FG-1;

V

124 (cento e vinte e quatro) FG-2;

VI

62 (sessenta e duas) FG-3; e

VII

3 (três) FCC.

Art. 11 da Lei 13.856 /2019