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Artigo 3º da Lei nº 13.855 de 8 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 13.855 /2019