Artigo 2º da Lei nº 13.855 de 8 de Julho de 2019
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 230 (...) XX - (...) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes); Medida administrativa - remoção do veículo; (...)" (NR) "Art. 231 (...) VIII - (...) Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)" (NR)