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Artigo 2º da Lei nº 13.855 de 8 de Julho de 2019

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para dispor sobre transporte escolar e transporte remunerado não licenciado.

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Art. 2º

A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 230 (...) XX - (...) Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes); Medida administrativa - remoção do veículo; (...)" (NR) "Art. 231 (...) VIII - (...) Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; (...)" (NR)

Art. 2º da Lei 13.855 /2019