Artigo 4º da Lei nº 13.854 de 8 de Julho de 2019
Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os planos e os programas da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.