Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei nº 13.854 de 8 de Julho de 2019

Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os planos e os programas da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura deverão ser formulados e implementados em articulação com as entidades representativas dos setores de produção de ovinos e caprinos, da indústria de processamento, das empresas e instituições federais, estaduais e municipais.