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Artigo 2º, Inciso VI da Lei nº 13.854 de 8 de Julho de 2019

Institui a Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura.

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Art. 2º

São princípios e diretrizes da Política Nacional de Incentivo à Ovinocaprinocultura:

I

a sustentabilidade econômica, social e ambiental das cadeias produtivas de ovinos e caprinos;

II

a redução das disparidades regionais;

III

a geração de emprego e renda em âmbito local;

IV

a elevação da produtividade do trabalho;

V

a inovação, a modernização e o desenvolvimento tecnológico;

VI

a sanidade e a segurança alimentar;

VII

a desburocratização e a simplificação de procedimentos regulatórios e administrativos;

VIII

a valorização da cultura e da identidade locais;

IX

a indução ao empreendedorismo;

X

o bem-estar animal.

Art. 2º, VI da Lei 13.854 /2019