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Artigo 2º da Lei nº 13.851 de 4 de Julho de 2019

Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.

Art. 2º da Lei 13.851 /2019