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Lei nº 13.851 de 4 de Julho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina a cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, Capital Nacional do Bumba Meu Boi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

A cidade de São Luís, no Estado do Maranhão, fica denominada Capital Nacional do Bumba Meu Boi.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor após decorridos trinta dias de sua publicação oficial.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.2019

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