Artigo 2º da Lei nº 1.385 de 14 de Junho de 1951
Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.