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Artigo 1º da Lei nº 1.385 de 14 de Junho de 1951

Concede isenção de direitos para mercadorias e materiais importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis, no Estado de Goiás.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação, de consumo e taxas aduaneiras exclusive de previdência social, para mercadorias e materiais, que forem importados pelo Comissariado do Santíssimo Nome de Jesus, com sede em Anápolis no Estado de Goiás, destinados às igrejas, conventos, colégios, escolas e hospitais mantidos nesse Estado, e que são os seguintes: 5 (cinco) Jeeps, 4 (quatro) Jeeps Station Wagons, 4 (quatro) Jeeps, caminhonetes, 4 (quatro) geladeiras, 1 (um) compressor de ar, portátil, 2 (dois) vibradores pneumáticos para concreto, 1 (uma) marteleta pneumática, 1 (um) guincho automático, 1 (um) trator com jôgo de arados, 1 (um) soquête mecânico (Banco Rammer) e 1 (um) cultivador.