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Artigo 1º da Lei nº 13.847 de 19 de Junho de 2019

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por invalidez.

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Art. 1º

O art. 43 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º: "Art. 43 (...) § 5º A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo." (NR)

Art. 1º da Lei 13.847 /2019