Artigo 2º da Lei nº 13.839 de 4 de Junho de 2019
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.