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Lei nº 13.839 de 4 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; (...) VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR)[][][]

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Ricardo de Aquino Salles Welington Coimbra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019 e retificado em 6.6.2019

Lei nº 13.839 de 4 de Junho de 2019