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Lei nº 13.839 de 4 de Junho de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; (...) VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR)

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Ricardo de Aquino Salles Welington Coimbra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019 e retificado em 6.6.2019

Lei nº 13.839 de 4 de Junho de 2019