Lei nº 13.839 de 4 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, bem como a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O art. 4º da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda; (...) VII - a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Ricardo de Aquino Salles Welington Coimbra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019 e retificado em 6.6.2019