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Artigo 1º da Lei nº 13.837 de 4 de Junho de 2019

Denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo.

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Art. 1º

O trecho da rodovia BR-369, localizado entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo, passa a ser denominado Rodovia Zilda Arns Neumann.