Lei nº 13.837 de 4 de Junho de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Rodovia Zilda Arns Neumann o trecho da BR-369 entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
O trecho da rodovia BR-369, localizado entre a cidade de Bandeirantes, no Estado do Paraná, e a divisa desse Estado com o Estado de São Paulo, passa a ser denominado Rodovia Zilda Arns Neumann.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Sérgio Moro Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.2019