Artigo 4º da Lei nº 1.383 de 13 de Junho de 1951
Dispõe sôbre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.