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Artigo 4º da Lei nº 1.383 de 13 de Junho de 1951

Dispõe sôbre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.


Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.