Artigo 3º da Lei nº 1.383 de 13 de Junho de 1951
Dispõe sôbre a renovação da Marinha de Guerra, alterando a taxa de que trata a Lei nº 156, de 27 de novembro de 1947.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A dotação orçamentária prevista no art. 1º desta Lei será transferida para o Fundo Naval, e aplicada de acôrdo com a respectiva regulamentação.