Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 13.820 de 2 de Maio de 2019
Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do semestre subsequente à data de sua publicação oficial.
Parágrafo único
As obrigações constituídas na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001 , e do art. 6º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008 , referentes ao semestre em que for publicada esta Lei observarão, até seu efetivo pagamento, a legislação em vigor à época de sua constituição.