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Artigo 11 da Lei nº 13.820 de 2 de Maio de 2019

Dispõe sobre as relações financeiras entre a União e o Banco Central do Brasil e sobre a carteira de títulos mantida pelo Banco Central do Brasil para fins de condução da política monetária.

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Art. 11

Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do semestre subsequente à data de sua publicação oficial.

Parágrafo único

As obrigações constituídas na forma do art. 2º da Medida Provisória nº 2.179-36, de 24 de agosto de 2001 , e do art. 6º da Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008 , referentes ao semestre em que for publicada esta Lei observarão, até seu efetivo pagamento, a legislação em vigor à época de sua constituição.

Art. 11 da Lei 13.820 /2019