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Artigo 7º da Lei nº 1.382 de 11 de Junho de 1951

Transfere para o Corpo de Oficiais da Armada os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, em extinção.

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Art. 7º

As promoções dos oficiais de indicativo S transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada pelo Decreto-lei nº 7.525, de 5 de maio de 1945 , não serão atingidas pelo fato de existirem nesse Corpo oficiais de indicativo EN.

Art. 7º da Lei 1.382 /1951