Artigo 1º da Lei nº 1.382 de 11 de Junho de 1951
Transfere para o Corpo de Oficiais da Armada os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais, em extinção.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os oficiais do Corpo de Engenheiros Navais em via de extinção são transferidos para o Corpo de Oficiais da Armada.